Conheça as características de
cada instituto:
Autopatrocínio
Embora o Resgate ofereça a oportunidade de obter recursos imediatos, na verdade, esta é a maneira
menos eficaz de utilizar seu benefício, pois você antecipa o pagamento do imposto de renda, e em
geral, deixa de utilizar parte ou o total da contribuição da Patrocinadora encerrando sua
inscrição no Plano Embraer Prev. Caso opte por manter o Plano Embraer Prev, utilizando o
Autopatrocínio ou o BPD, poderá assegurar 100% da parte da Patrocinadora ao se tornar elegível à
aposentadoria, mesmo que não esteja mais na empresa.
É importante ressaltar que para se aposentar pela EMBRAER PREV não é necessário estar recebendo
benefício pelo INSS.
Para maiores informações, envie um e-mail para
atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou
telefônico.
BPD - Benefício Proporcional Diferido
O Participante poderá continuar no Plano, mesmo que tenha se desligado da empresa, e contará com
a EMBRAER PREV para melhor planejar o seu futuro, por meio do Benefício Proporcional Diferido
(BPD), sem a necessidade de contribuir mensalmente, até se tornar elegível ao Benefício de
Aposentadoria, ao atingir a idade e o tempo de contribuição.
Além disso, também poderá realizar contribuições extraordinárias ao Plano Embraer Prev, a
qualquer momento, mediante depósito em conta corrente da EMBRAER PREV. Vale lembrar que as
contribuições extraordinárias, permitirão que você usufrua do benefício fiscal do Imposto de
Renda, deduzindo da base de cálculo o valor das contribuições realizadas, até o limite de 12% de
sua renda tributável anual.
Para maiores informações, envie um e-mail para
atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou
telefônico.
Portabilidade
A Portabilidade permite que o Participante do Plano Embraer Prev possa transferir, após a rescisão do seu vínculo
empregatício com empresa Patrocinadora e desde que tenha 3 anos ou mais de vinculação ao Plano, os seus recursos de direito,
para outra Entidade de Previdência Complementar, aberta, fechada ou Sociedade Seguradora autorizada para operar planos de benefícios.
É importante saber que a legislação brasileira estabelece algumas regras para a Portabilidade:
- A opção pelo Instituto da Portabilidade é de caráter irrevogável e irretratável e
implicará no cancelamento da sua inscrição perante o Plano Embraer Prev, sem que haja
possibilidade de reversão desta decisão.
- Após a realização da Portabilidade, seja para Entidade Aberta ou Fechada, os recursos
portados não poderão ser resgatados a qualquer tempo;
- No caso de Portabilidade para Plano de Entidade Aberta de Previdência Complementar (tais
como bancos e seguradoras), os recursos portados só poderão ser utilizados para a
conversão em benefício de renda vitalícia ou renda por prazo determinado de, no mínimo,
15 (quinze) anos ou por período equivalente ao que o participante acumulou aqueles
recursos no Plano de Origem, prevalecendo o maior dentre esses dois prazos;
- No caso de Portabilidade para Planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar,
os recursos portados estarão sujeitos às regras constantes do Regulamento do Plano de
Destino, inclusive e particularmente, no que diz respeito às regras de elegibilidade à
aposentadoria.
Para maiores informações, envie um e-mail para
atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou
telefônico.
Resgate
Embora o Resgate ofereça a oportunidade de obter recursos imediatos, na verdade, esta é a maneira
menos eficaz de utilizar seu benefício, pois você antecipa o pagamento do imposto de renda, e em
geral, deixa de utilizar parte ou o total da contribuição da Patrocinadora encerrando sua
inscrição no Plano Embraer Prev. Caso opte por manter o Plano Embraer Prev, utilizando o
Autopatrocínio ou o BPD, poderá assegurar 100% da parte da Patrocinadora ao se tornar elegível à
aposentadoria, mesmo que não esteja mais na empresa.
É importante ressaltar que para se aposentar pela EMBRAER PREV não é necessário estar recebendo
benefício pelo INSS.
Para maiores informações, envie um e-mail para
atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou
telefônico.
Tempo de Vinculação a Patrocinadora(*)
|
Parcela Resgatável(%)
|
Até 3 anos
|
zero
|
De 3 anos e 1 dia até 5 anos
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15
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De 5 anos e 1 dia até 9 anos
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25
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De 9 anos e 1 dia até 12 anos
|
35
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De 12 anos e 1 dia até 15 anos
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45
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De 15 anos e 1 dia até 20 anos
|
65
|
Acima de 20 anos
|
75
|
(*)Tempo de serviço prestado ininterruptamente referente ao último vínculo empregatício
Importante: Os Participantes que já tiverem cumprido o tempo necessário para se
aposentar e antes de requerer o
benefício, podem optar pelo resgate do seu saldo
total(100% das suas contribuições + 100% das contribuições da
Patrocinadora +
rentabilidade),
desde que rescindido o seu contrato de trabalho.