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Institutos

Instituto da Previdência Complementar é o nome técnico dado às diferentes
opções do Participante em caso de desligamento da Patrocinadora.

Clique na figura abaixo para mais informações sobre as opções.


Conheça as características de cada instituto:

Autopatrocínio

Embora o Resgate ofereça a oportunidade de obter recursos imediatos, na verdade, esta é a maneira menos eficaz de utilizar seu benefício, pois você antecipa o pagamento do imposto de renda, e em geral, deixa de utilizar parte ou o total da contribuição da Patrocinadora encerrando sua inscrição no Plano Embraer Prev. Caso opte por manter o Plano Embraer Prev, utilizando o Autopatrocínio ou o BPD, poderá assegurar 100% da parte da Patrocinadora ao se tornar elegível à aposentadoria, mesmo que não esteja mais na empresa.

É importante ressaltar que para se aposentar pela EMBRAER PREV não é necessário estar recebendo benefício pelo INSS.

Para maiores informações, envie um e-mail para atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou telefônico.


BPD - Benefício Proporcional Diferido

O Participante poderá continuar no Plano, mesmo que tenha se desligado da empresa, e contará com a EMBRAER PREV para melhor planejar o seu futuro, por meio do Benefício Proporcional Diferido (BPD), sem a necessidade de contribuir mensalmente, até se tornar elegível ao Benefício de Aposentadoria, ao atingir a idade e o tempo de contribuição.

Além disso, também poderá realizar contribuições extraordinárias ao Plano Embraer Prev, a qualquer momento, mediante depósito em conta corrente da EMBRAER PREV. Vale lembrar que as contribuições extraordinárias, permitirão que você usufrua do benefício fiscal do Imposto de Renda, deduzindo da base de cálculo o valor das contribuições realizadas, até o limite de 12% de sua renda tributável anual.

Para maiores informações, envie um e-mail para atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou telefônico.


Portabilidade

A Portabilidade permite que o Participante do Plano Embraer Prev possa transferir, após a rescisão do seu vínculo empregatício com empresa Patrocinadora e desde que tenha 3 anos ou mais de vinculação ao Plano, os seus recursos de direito, para outra Entidade de Previdência Complementar, aberta, fechada ou Sociedade Seguradora autorizada para operar planos de benefícios.

É importante saber que a legislação brasileira estabelece algumas regras para a Portabilidade:

  1. A opção pelo Instituto da Portabilidade é de caráter irrevogável e irretratável e implicará no cancelamento da sua inscrição perante o Plano Embraer Prev, sem que haja possibilidade de reversão desta decisão.
  2. Após a realização da Portabilidade, seja para Entidade Aberta ou Fechada, os recursos portados não poderão ser resgatados a qualquer tempo;
  3. No caso de Portabilidade para Plano de Entidade Aberta de Previdência Complementar (tais como bancos e seguradoras), os recursos portados só poderão ser utilizados para a conversão em benefício de renda vitalícia ou renda por prazo determinado de, no mínimo, 15 (quinze) anos ou por período equivalente ao que o participante acumulou aqueles recursos no Plano de Origem, prevalecendo o maior dentre esses dois prazos;
  4. No caso de Portabilidade para Planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os recursos portados estarão sujeitos às regras constantes do Regulamento do Plano de Destino, inclusive e particularmente, no que diz respeito às regras de elegibilidade à aposentadoria.

Para maiores informações, envie um e-mail para atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou telefônico.


Resgate

Embora o Resgate ofereça a oportunidade de obter recursos imediatos, na verdade, esta é a maneira menos eficaz de utilizar seu benefício, pois você antecipa o pagamento do imposto de renda, e em geral, deixa de utilizar parte ou o total da contribuição da Patrocinadora encerrando sua inscrição no Plano Embraer Prev. Caso opte por manter o Plano Embraer Prev, utilizando o Autopatrocínio ou o BPD, poderá assegurar 100% da parte da Patrocinadora ao se tornar elegível à aposentadoria, mesmo que não esteja mais na empresa.

É importante ressaltar que para se aposentar pela EMBRAER PREV não é necessário estar recebendo benefício pelo INSS.

Para maiores informações, envie um e-mail para atendimento@embraerprev.com.br para que possamos agendar um atendimento presencial ou telefônico.


Tempo de Vinculação a Patrocinadora(*) Parcela Resgatável(%)
Até 3 anos zero
De 3 anos e 1 dia até 5 anos 15
De 5 anos e 1 dia até 9 anos 25
De 9 anos e 1 dia até 12 anos 35
De 12 anos e 1 dia até 15 anos 45
De 15 anos e 1 dia até 20 anos 65
Acima de 20 anos 75

(*)Tempo de serviço prestado ininterruptamente referente ao último vínculo empregatício

Importante: Os Participantes que já tiverem cumprido o tempo necessário para se aposentar e antes de requerer o
benefício, podem optar pelo resgate do seu saldo total(100% das suas contribuições + 100% das contribuições da
Patrocinadora + rentabilidade), desde que rescindido o seu contrato de trabalho.


IMPORTANTE

Para qualquer opção por um dos Institutos será necessário
o rompimento do vínculo empregatício com a Patrocinadora