Imposto de Renda Pessoa Física 2025
Conforme estabelece a legislação brasileira de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os Participantes que em
2024 realizaram contribuições aos planos de aposentadoria complementar poderão deduzir esses valores até o
limite de 12% (doze por cento) do total de seus rendimentos recebidos no mesmo ano. Assim, os Participantes do
Plano Embraer Prev que, em 2024, realizaram contribuições normais, contribuições de autopatrocínio e/ou
contribuições extraordinárias, poderão incluir essas contribuições, assim como as realizadas por seus
dependentes, na sua Declaração de Ajuste Anual 2025 - Ano Calendário 2024, da seguinte forma:
1. Escolha a Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
2. Em "Código" digite "36" - Contribuições a Entidades de Previdência Complementar.
3. Em "Nome da Entidade" informe "EMBRAER PREV - Sociedade de Previdência Complementar".
4. Em "CNPJ da Entidade" digite 10679245000140, que automaticamente se transforma em
10.679.245/0001-40.
5. Em "Valor Pago" informe o valor que consta no seu Informe de Rendimentos 2024 e/ou Declaração
Anual de Contribuições como "Contribuição à Previdência Privada e FAPI".
É importante esclarecer que os Participantes Ativos, ou seja, aqueles que mantêm vínculo empregatício com
a
Patrocinadora ou são seus dirigentes, receberão seus Informes de Rendimentos diretamente da própria
Patrocinadora (Embraer e suas empresas controladas), onde constarão as contribuições realizadas ao Plano
Embraer
Prev, por meio de desconto em folha de pagamento, no ano calendário de 2024. Para os Participantes que se
encontram em Autopatrocínio e que realizaram suas contribuições ao Plano através de boletos bancários ou
débito
em conta corrente, a EMBRAER PREV enviará pelo correio, em fevereiro de 2025, uma declaração com as
contribuições por eles realizadas em 2024.
No que diz respeito às contribuições extraordinárias ao Plano Embraer Prev, informamos que estas
deverão ser
declaradas da mesma forma que as contribuições normais, com as quais deverão ser somadas. Os Participantes que
optaram pelas contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da Patrocinadora deverão ter ciência
de que estas contribuições já estão contempladas nos seus Informes de Rendimentos gerados pela Patrocinadora,
enquanto que os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias avulsas, ou seja, através de depósito
único identificado na conta corrente da EMBRAER PREV, deverão utilizar a Declaração Anual de Contribuições,
disponível no menu "Minha Conta" no portal EMBRAER PREV, observando que o valor a ser declarado deverá ser
aquele que consta na própria declaração, ou seja, o valor total da contribuição extraordinária.
Os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias sobre o 13º salário deverão estar cientes
de que,
assim como ocorre com as contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da Patrocinadora, suas
deduções na base de cálculo do imposto de renda já ocorreram na própria folha de pagamento do 13º salário.
Considerando que o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, as contribuições extraordinárias
sobre o 13º salário não devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual.
É importante ressaltar, ainda, que o Participante somente poderá informar na sua Declaração de Ajuste Anual 2025
as contribuições por ele realizadas em 2024, ou seja, para que não seja incluído na malha fina do Imposto de
Renda pela Receita Federal, não deverão constar nesta Declaração as contribuições realizadas pela Patrocinadora.
Os Participantes que realizaram o resgate de seus recursos do Plano Embraer Prev em 2024 deverão
declarar o
valor recebido e o imposto de renda descontado na fonte em sua Declaração de Ajuste Anual. Para isto, a EMBRAER
PREV disponibilizou em seu portal os seus respectivos Informes de Rendimentos logo após o pagamento do resgate.
Vale lembrar que os Participantes do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela Progressiva do
Imposto de Renda
deverão utilizar a Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", enquanto os que optaram
pela
Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva".
Até o final de fevereiro de 2025, a EMBRAER PREV enviará a todos os seus Assistidos o Informe de
Rendimentos
relativo ao Ano Calendário 2024, por meio do qual poderão informar na Declaração de Ajuste Anual os valores de
benefício recebidos em 2024 e os eventuais valores pagos de Imposto de Renda. Os Assistidos do Plano
Embraer
Prev que optaram pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha
"Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Jurídica", enquanto os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda
deverão
utilizar a Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Assistidos (Aposentados e Pensionistas) da EMBRAER PREV e Participantes que resgataram os seus recursos no
Plano, que desejarem acessar seu Informe de Rendimentos - Ano Calendário 2024, assim como os Participantes do
Plano que realizaram contribuições de autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, que desejarem obter a
Declaração Anual de Contribuições realizadas ao Plano Embraer Prev, deverão acessar o portal da EMBRAER
PREV (www.embraerprev.com.br),
com seu Login e Senha, menu "Minha Conta", opção "IRPF - Declaração Anual de
Contribuições (2ª via)".
Os Participantes e Assistidos que, em 31 de dezembro de 2024, mantinham saldo a pagar de empréstimo
pessoal na
EMBRAER PREV, deverão preencher a Ficha "Dívidas e Ônus Reais" na Declaração de Ajuste Anual do IRPF,
informando
o saldo do empréstimo no Ano Calendário 2024 e o respectivo saldo no ano anterior, assim como o valor pago
durante esses exercícios.
Essas informações estarão disponíveis na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, no
portal da EMBRAER PREV, no menu "Minha Conta", acessível por meio de CPF e senha.
Finalmente, é importante lembrar que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física não é
obrigatório informar em "Bens e Direitos" o saldo de conta do Participante ou o saldo da Conta
Identificada de
Benefício do Assistido no Plano Embraer Prev, mas apenas a declaração das contribuições efetuadas ao Plano e os
valores recebidos.
Confira mais detalhes sobre a Declaração de Imposto de Renda 2025 - Ano Calendário 2024, no próprio sítio da
Receita Federal, opção por Perguntas e Respostas ("Perguntão"), acessando o link abaixo:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2025/perguntao
Eventuais outras dúvidas sobre este processo poderão ser esclarecidas com a Assistente
Virtual da EMBRAER PREV em nosso portal ou por meio de nosso Canal Fale Conosco:
atendimento@embraerprev.com.br
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Notícia publicada em 29.01.2025