Imposto de Renda Pessoa Física 2024
Conforme estabelece a legislação brasileira de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
os Participantes que em 2023 realizaram contribuições aos planos de aposentadoria complementar poderão deduzir
esses valores até o limite de 12% (doze por cento) do total de seus rendimentos recebidos no mesmo ano. Assim,
os Participantes do Plano Embraer Prev que, em 2023, realizaram contribuições normais, contribuições de
autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, poderão incluir essas contribuições, assim como as realizadas
por seus dependentes, na sua Declaração de Ajuste Anual 2024 – Ano Exercício 2023, da seguinte forma:
1. Escolha a Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
2. Em “Código” digite “36” – Contribuições a Entidades de Previdência Complementar.
3. Em “Nome da Entidade” informe “EMBRAER PREV – Sociedade de Previdência Complementar”.
4. Em “CNPJ da Entidade” digite 10679245000140, que automaticamente se transforma em
10.679.245/0001-40.
5. Em “Valor Pago” informe o valor que consta no seu Informe de Rendimentos 2023 e/ou Declaração
Anual de Contribuições como “Contribuição à Previdência Privada e FAPI”.
É importante esclarecer que os Participantes Ativos, ou seja, aqueles que mantêm
vínculo
empregatício com a Patrocinadora ou são seus dirigentes, receberão seus Informes de Rendimentos diretamente da
própria Patrocinadora (Embraer e suas empresas controladas), onde constarão as contribuições realizadas
ao Plano
Embraer Prev, por meio de desconto em folha de pagamento, no ano de exercício de 2023. Para os Participantes que
se encontram em Autopatrocínio e que realizaram suas contribuições ao Plano através de boletos bancários
ou
débito em conta corrente, a EMBRAER PREV enviou através do correio, em fevereiro de 2024, uma declaração com as
contribuições por eles realizadas em 2023.
No que diz respeito às contribuições extraordinárias ao Plano Embraer Prev,
informamos
que estas deverão ser declaradas da mesma forma que as contribuições normais, com as quais deverão ser somadas.
Os Participantes que optaram pelas contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da Patrocinadora
deverão ter ciência de que estas contribuições já estão contempladas nos seus Informes de Rendimentos gerados
pela Patrocinadora, enquanto que os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias avulsas, ou seja,
através de depósito único identificado na conta corrente da EMBRAER PREV, deverão utilizar a Declaração Anual de
Contribuições, disponível no menu "Minha Conta" no portal EMBRAER PREV, observando que o valor a ser declarado
deverá ser aquele que consta na própria declaração, ou seja, o valor total da contribuição extraordinária.
Os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias sobre o 13º salário
deverão
estar cientes de que, assim como ocorre com as contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da
Patrocinadora, suas deduções na base de cálculo do imposto de renda já ocorreram na própria folha de pagamento
do 13º salário. Considerando que o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, as contribuições
extraordinárias sobre o 13º salário não devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual.
É importante ressaltar, ainda, que o Participante somente poderá informar na sua
Declaração de Ajuste Anual 2024 as contribuições por ele realizadas em 2023, ou seja, para que não seja incluído
na malha fina do Imposto de Renda pela Receita Federal, não deverão constar nesta Declaração as contribuições
realizadas pela Patrocinadora.
Os Participantes que realizaram o resgate de seus recursos do Plano Embraer Prev
em 2023
deverão declarar o valor recebido e o imposto de renda descontado na fonte em sua Declaração de Ajuste Anual.
Para isto, a EMBRAER PREV disponibilizou em seu portal os seus respectivos Informes de Rendimentos logo após o
pagamento do resgate. Vale lembrar que os Participantes do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela
Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica”,
enquanto os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha
“Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em fevereiro de 2024, a EMBRAER PREV enviou a todos os seus Assistidos o Informe
de
Rendimentos relativo ao Ano de Exercício de 2024, por meio do qual poderão informar na Declaração de Ajuste
Anual os valores de benefício recebidos em 2023 e os eventuais valores pagos de Imposto de Renda. Os
Assistidos
do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a
Ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os que optaram pela Tabela
Regressiva do
Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Assistidos da EMBRAER PREV e Participantes que resgataram os seus recursos no Plano, que
desejarem acessar seu Informe de Rendimentos - Ano Exercício 2023, assim como os Participantes do Plano que
realizaram contribuições de autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, que desejarem obter a Declaração
Anual de Contribuições realizadas ao Plano Embraer Prev, deverão acessar o portal da EMBRAER PREV
(www.embraerprev.com.br),
com seu Login e Senha,
menu "Minha Conta", opção
“IRPF – Declaração Anual de
Contribuições (2ª via)”.
Os Participantes e Assistidos que, em 31 de dezembro de 2023, mantinham saldo a pagar de
empréstimo pessoal na EMBRAER PREV, deverão preencher a Ficha “Dívidas e Ônus Reais” na Declaração
de Ajuste
Anual do IRPF, informando o saldo do empréstimo no Exercício de 2023 e o respectivo saldo no ano anterior, assim
como o valor pago durante esses exercícios.
Essas informações estarão disponíveis na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, no
portal da
EMBRAER PREV, no menu “Minha Conta”, acessível por meio de CPF e senha.
Finalmente, é importante lembrar que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de
Pessoa Física não é obrigatório informar em “Bens e Direitos” o saldo de conta do Participante ou o saldo
da
Conta Identificada de Benefício do Assistido no Plano Embraer Prev, mas apenas a declaração das contribuições
efetuadas ao Plano e os valores recebidos.
Confira mais detalhes sobre a Declaração de Imposto de Renda 2024 – Ano Exercício 2023,
no próprio sítio da Receita Federal, opção por Perguntas e Respostas (“Perguntão”), acessando o link
abaixo:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2024/perguntao
Eventuais outras dúvidas sobre este processo poderão ser esclarecidas com a Assistente
Virtual da EMBRAER PREV em nosso portal ou por meio de nosso Canal Fale Conosco:
atendimento@embraerprev.com.br.
Notícia publicada em 01.03.2024