Alteração Regulamentar do Plano Embraer Prev

A EMBRAER PREV propôs alterações no Regulamento do Plano Embraer Prev, que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade em 20.09.2024, para serem submetidas à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Em síntese, as alterações (*) têm por objetivo a adequação do Regulamento do Plano Embraer Prev à Resolução CNPC nº 60/2024, publicada em 07.02.2024, com vigência em 01.03.2024, que trata da regulamentação da modalidade de inscrição automática para planos de benefícios de Previdência Complementar. A adequação regulamentar contemplará, ainda, os seguintes assuntos:

 

  • Ampliação da definição de beneficiários para os casos em que não haja o seu cadastramento pelo Participante ou Assistido;
  • Revisão do pagamento integral do saldo de conta para benefícios inferiores à uma URP;
  • Revisão da regra de resgate para elegíveis ao benefício mensal, com o objetivo de garantia do princípio previdenciário.

 

Clique aqui e conheça em detalhes a proposta de alteração do Regulamento do Plano Embraer Prev – Quadro Comparativo.

 

Clique aqui e conheça o Texto Consolidado da proposta para o novo Regulamento do Plano Embraer Prev.

 

Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato com a EMBRAER PREV, por meio do canal Fale Conosco: atendimento@embraerprev.com.br.

 

 

(*) A disponibilização da proposta de alteração do Regulamento do Plano Embraer Prev segue a Portaria Previc DILIC nº 324, de 27.04.2020.


Publicado em: 08 de Outubro de 2024
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