Embraer Prev

Manual do Participante Contribuições

Há três tipos de contribuição:

Participante

O Participante faz a Contribuição Normal Mensal para o seu plano de previdência Embraer Prev, representada por um percentual escolhido por ele e conforme permitido pelo Regulamento do Plano, mediante preenchimento de termo específico, quando do ingresso ao Plano, lembrando que, a cada 6 meses, a contribuição pode ser revista, em períodos a serem definidos pela Entidade. Este percentual está baseado no seu Salário de Participação (SP).

As contribuições do Participante destinam-se à formação da Reserva Individual de Poupança e serão atualizadas de acordo com a variação da cota do Plano. Os percentuais de contribuição deverão observar as seguintes faixas salariais:

A. Para Salários de Participação iguais ou inferiores a 10 URP:
percentual de 1% a 3% do Salário de Participação

B. Para Salários de Participação superiores a 10 URP:
a contribuição mensal será composta por dois valores:

Percentual
fixo de 3%
sobre 10 URP
Percentual entre zero e 8% sobre
a parcela do Salário de Participação
que exceder a 10 URP

Patrocinadora

A Patrocinadora também fará uma contribuição normal mensal obrigatória em nome de cada Participante que estiver recebendo remuneração, e será igual ao valor da contribuição normal do Participante. As contribuições da Patrocinadora destinam-se à formação da reserva patronal de poupança vinculadas a cada Participante e serão atualizadas de acordo com a variação da Cota do Plano, sendo que a destinação do saldo correspondente obedecerá às regras regulamentares.

Os Participantes que estiverem nas situações de Benefício Proporcional Diferido ou de Autopatrocínio não farão jus ao recebimento desta contribuição, exceção feita aos Autopatrocinados com perda parcial de remuneração, em que haverá contribuição patronal apenas em relação à parcela do salário que continua sendo paga pela Patrocinadora.

Importante!

As contribuições são convertidas em quantidades de cotas, com base no valor da cota válida para o mês de recebimento da contribuição, sendo a quantidade de cotas resultante depositada em uma conta individual de cada Participante (essas cotas, somadas às já existentes, são atualizadas com base no retorno dos investimentos, este representado no valor da cota mensal do Plano). Dentro desta mesma conta, as contribuições do Participante e da Patrocinadora permanecem separadas. A evolução do saldo pode ser acompanhada através dos extratos disponibilizados mensalmente no portal da EMBRAER PREV: www.embraerprev.com.br >> minha conta >> extrato, mediante login com CPF e senha.

Exemplos

Saiba mais

São permitidas contribuições extras?

As Contribuições Extraordinárias poderão ser realizadas por meio de desconto mensal em folha de pagamento da Patrocinadora ou de depósito avulso autorizado na conta da EMBRAER PREV.

PRINCIPAIS VANTAGENS

OBSERVAÇÃO
Não há contrapartida da patrocinadora nas contribuições extraordinárias.

Importante!

Em caso de insuficiência de cobertura, poderá haver Contribuições Extraordinárias da Patrocinadora e dos Assistidos atreladas à modalidade de benefício que causou a insuficiência. Cabe à EMBRAER PREV a decisão acerca das medidas, prazos, valores e condições em relação ao seu equacionamento, em obediência às disposições regulamentares e legais.

Posso deduzir a contribuição no Imposto de Renda?

O que você contribui para o plano de previdência complementar pode ser deduzido do Imposto de Renda, quando da declaração de ajuste, até o limite de 12% da renda bruta anual.

Além disso, os novos inscritos deverão escolher o regime de tributação que incidirá sobre o resgate e os benefícios, ou seja, se observará a Tabela Regressiva ou Progressiva, conforme legislação vigente. A decisão pelo regime de tributação é uma opção irretratável que deverá ser feita pelo Participante, levando em consideração as regras de cada opção no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate.

Posso interromper temporariamente a minha contribuição?

Sim. Em caso de necessidade, o Participante pode interromper suas contribuições por um prazo de 6 a 12 meses, sem que haja o cancelamento da inscrição.
Para isso é preciso preencher o requerimento e ter contribuído pelo menos por 6 meses ao Plano.

A partir da segunda interrupção, a carência será de 24 meses de contribuições normais realizadas ao Plano, contadas da interrupção imediatamente anterior.

 

Importante!

Para os Participantes que estão recebendo Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Reclusão ou Salário-Maternidade, por conta da Previdência Social Oficial, e que optaram pelo Autopatrocínio, não haverá carência para a interrupção dos recolhimentos de contribuição, sendo que o período desta interrupção poderá ser de 6 a 24 meses, devendo ser imediatamente restabelecida a contribuição, quando do término do referido período.

Somente para os Participantes Autopatrocinados, após o término do prazo de interrupção e não havendo o reinício do recolhimento de contribuições, após trâmites formais de comunicação e cobrança estabelecidos pela Entidade, será presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido e, na sua impossibilidade, a sua inscrição será cancelada.

Taxa de Carregamento

O Plano Embraer Prev não cobra Taxa de Carregamento sobre as contribuições normais dos Participantes ou mesmo sobre as Contribuições Extraordinárias de Participantes e Assistidos.

Contribuição Normal

Corresponde à contribuição obrigatória, mensal, e destinada à composição de Reserva Individual ou Patronal de Poupança, conforme o caso.

Salário de Participação

É o salário nominal mensal pago pela patrocinadora ao Participante, excluídos quaisquer adicionais, encargos e horas extras e, no caso de se tratar de dirigentes da Patrocinadora, equivale aos respectivos honorários. O 13º salário não integra o Salário de Participação.

URP

Unidade de Referência do Plano é o valor básico utilizado no Plano, corresponde ao valor de R$ 200,00 na data de início do Plano (01/03/1999), sendo atualizada anualmente, em maio de cada ano, pelo INPC/IBGE.

Cota do Plano

A cota patrimonial do Plano Embraer Prev é a unidade monetária que “comanda” a escrituração e as movimentações, financeiras ou não, das contas, reservas patronais e individuais e fundo previdencial existentes na estrutura do Plano, inclusive entre eles, bem como entradas e saídas de recursos relativos ao pagamento de benefícios (venda de cotas) ou recebimento de contribuições (compra de cotas), dentre outros movimentos que possam envolver os recursos patrimoniais vinculados ao Plano, refletindo assim a rentabilidade patrimonial líquida do Embraer Prev.

Exemplo: quando o participante está contribuindo para o plano, significa dizer que está comprando cotas do plano para a sua aposentadoria. Para saber o valor em Reais das cotas que possui, basta multiplicar o número de cotas de seu saldo pelo valor da cota, esta válida para cada dia.

Autopatrocínio

Condição dos Participantes que tiveram a perda parcial ou total do seu Salário de Participação, ou a cessação do vínculo empregatício com as Patrocinadoras, mas que decidiram manter o Plano por conta própria, ou seja, assumiram também a responsabilidade pela contribuição da Patrocinadora, além da sua individual.

Tabela Progressiva

A tributação é definida em função do valor do benefício ou do resgate recebido, de modo que, quanto maior for esse valor, maior será a alíquota do Imposto de Renda a ser paga.
A alíquota se dará de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda vigente à época dos respectivos pagamentos. Atualmente, são cinco alíquotas distintas (isenta, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% do valor da renda), e a tabela com os valores vigentes pode ser consultada no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Nesse regime, são permitidos deduções e ajustes na declaração anual do imposto de renda, tais como despesas médicas e educacionais.

Em casos de resgate, a tributação na fonte é de15% sobre o valor recebido, devendo ser levado a ajuste na declaração anual, quando então será considerada a Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Tabela Regressiva

A principal característica do Regime Regressivo é a de que, quanto maior o prazo de acumulação das contribuições no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda, conforme tabela regressiva prevista no artigo 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, conforme abaixo:

Prazo de acumulação dos recursos
Inferior ou igual a 2 anos 35%
Superior a 2 anos, mas inferior ou igual a 4 anos 30%
Superior a 4 anos, mas inferior ou igual a 6 anos 25%
Superior a 6 anos, mas inferior ou igual a 8 anos 20%
Superior a 8 anos, mas inferior ou igual a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%

O imposto calculado segundo este regime é definitivo e não permite deduções, ou seja, não há ajuste ou compensações a serem feitos na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física. No regime de Tributação Regressiva, o prazo de acumulação continua sendo contado mesmo após a aposentadoria, sendo que este corresponderá ao tempo decorrido entre o aporte das contribuições no plano e o pagamento dos benefícios.

Exemplos

Considerando a URP – corresponde ao valor de R$ 200,00 na data de início do Plano (01/03/1999), sendo atualizada anualmente, em maio de cada ano, pelo INPC/IBGE:

José ganha um Salário de Participação de R$ 2.000,00 e optou pelo percentual mínimo de 1%:

Antônio ganha um Salário de Participação de R$ 2.000,00 e optou pelo percentual de 3%:

Carla tem um Salário de Participação de R$ 5.000,00. Com isso, contribui, obrigatoriamente, com o percentual de 3% sobre a parcela até R$ 2.000,00 (equivalente a 10 URP, em 01/03/1999) e optou pela alíquota mínima sobre a parcela que exceder R$ 2.000,00, ou seja, 0%:

Edivaldo tem um Salário de Participação de R$ 5.000,00. Com isso, contribui, obrigatoriamente, com o percentual de 3% sobre a parcela até R$ 2.000,00 (equivalente a 10 URP em 01/03/1999) e optou pela alíquota máxima sobre a parcela que exceder R$ 2.000,00, ou seja, 8%: