Resgate das contribuições
O Participante tem a opção de resgatar todas as suas contribuições realizadas ao Embraer Prev, devidamente atualizadas pela cota do Plano, caso tenha cessado seu vínculo empregatício com a Patrocinadora e não receba nenhum benefício do Plano (Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria por Invalidez ou benefício decorrente da Opção pelo Benefício Proporcional Diferido). Além disso, também pode resgatar parte das contribuições devidamente atualizadas pela cota do Plano feitas pela Patrocinadora, de acordo com a tabela ao lado.
O resgate encerra qualquer obrigação da EMBRAER PREV com o Participante.
Tempo de Vinculação à Patrocinadora | Parcela Resgatável (%) |
Até 3 anos | 0 |
De 3 anos e 1 dia até 5 anos | 15 |
De 5 anos e 1 dia até 9 anos | 25 |
De 9 anos e 1 dia até 12 anos | 35 |
De 12 anos e 1 dia até 15 anos | 45 |
De 15 anos e 1 dia até 20 anos | 65 |
Acima de 20 anos | 75 |
Caso o Participante perca parte ou todo o seu salário, ou cesse o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ele pode optar por manter-se no Embraer Prev nas mesmas condições que se encontrava anteriormente à perda salarial. Para isso, é necessário formalizar a opção e assumir sua contribuição e aquela relativa à Patrocinadora, tornando-se um Participante Autopatrocinado Total, em caso de perda total de remuneração ou cessação do vínculo, ou Autopatrocinado Parcial, em caso de perda de parte do seu salário.
O Participante que, mantendo o vínculo empregatício com a Patrocinadora, tiver cessado temporariamente o recebimento de seu salário, terá assegurada, mesmo durante esse período, a manutenção de todos os direitos e obrigações previstos no Regulamento do Plano, podendo ou não, a sua livre escolha, continuar contribuindo para o Plano, mediante formalização de opção pelo instituto do Autopatrocínio. Caso não opte por esse instituto, a contagem de carência para fins de concessão dos benefícios do Plano será interrompida.
É direito do Participante, que tiver a cessação de vínculo com a Patrocinadora, transferir para outro plano de benefícios previdenciário os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no Plano. Isto corresponde ao total do saldo acumulado em sua reserva individual de poupança e na sua reserva patronal de poupança, este proporcional ao tempo de vinculação à Patrocinadora (veja tabela no item “Resgate”), bem como eventuais recursos trazidos anteriormente ao Embraer Prev por meio de Portabilidade. Com a Portabilidade, encerra-se toda e qualquer obrigação da EMBRAER PREV com o Participante.
Da mesma forma que é possível levar recursos do Embraer Prev para outro plano, é possível trazer recursos de outros planos de benefício previdenciário para o nosso Plano, desde que o Participante esteja vinculado ao Embraer Prev, lembrando que não é possível a realização de Portabilidades que envolvam planos de previdência do tipo VGBL. Para o Participante promover sua opção a um dos institutos previstos no Plano, quais sejam, Resgate, Autopatrocínio, BPD ou Portabilidade, é preciso manifestar-se à EMBRAER PREV, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento do Termo de Opção, observados os demais requisitos regulamentares.
Participantes que tiveram a perda parcial ou total do seu Salário de Participação, ou a cessação do vínculo empregatício com as Patrocinadoras, mas que decidiram manter o Plano por conta própria, ou seja, assumiram também a responsabilidade pela contribuição da Patrocinadora, além da sua individual.
É a permanência no Plano, mesmo após cessação do contrato de trabalho com a Patrocinadora, porém sem efetuar contribuição mensal.
É a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do Participante para outra entidade de previdência complementar (aberta ou fechada) ou sociedade seguradora.
Significa a quantidade mínima de contribuições normais mensais realizadas para o Plano de Benefícios exigida para concessão de benefício, vedada, para este fim, a antecipação de contribuições, ou de vinculação ao Plano, no caso dos institutos de portabilidade ou de benefício proporcional diferido, sendo as carências diferentes para cada tipo de benefício.
É o documento mediante o qual o Participante formalizará, perante a EMBRAER PREV, a opção por um dos Institutos: Resgate, Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade.
Ele pode ser recebido em uma parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, a critério do Participante.
Caso o Participante tenha trazido ao Embraer Prev recursos via Portabilidade, somente poderão ser resgatados os valores provenientes de plano de benefícios administrado por entidade aberta ou sociedade seguradora. Os demais ficarão retidos no Plano e irão gerar um benefício quando o Participante completar as carências e idade exigidas para a percepção de um benefício, ou poderão ser imediatamente portados para outro plano de benefícios administrado por entidade aberta, sociedade seguradora ou entidade fechada.
Exclusivamente quando se tratar de cessação de vínculo empregatício com a Patrocinadora, com imediata contratação por outra empresa do mesmo grupo econômico e/ou controlada, sem qualquer intervalo de tempo, e desde que o Participante tenha optado formalmente pelo instituto do Autopatrocínio, serão considerados, para todos os fins, inclusive para a apuração da parcela resgatável da reserva patronal, a soma dos tempos de serviço prestados de forma continuada nessas empresas.
O Participante que, mesmo após rescisão de vínculo empregatício com a Patrocinadora, manteve sua inscrição no Plano e que, tendo restabelecido o vínculo empregatício com a Patrocinadora, retornou à condição de Participante, terá, para fins de Resgate, somados os períodos de vinculação à Patrocinadora.
Independentemente do tempo de vinculação à Patrocinadora (tempo de Empresa), poderão utilizar a totalidade do saldo da reserva (contribuições do Participante e da Patrocinadora mais rendimentos e recursos portados de entidades abertas ou de sociedades seguradoras) os Participantes que cumprirem as condições para recebimento do benefício de Aposentadoria Programada pelo Plano, conforme abaixo:
É possível manter-se como Participante do Plano suspendendo suas contribuições mensais, bem como as da Patrocinadora, até que se torne elegível ao Benefício de Aposentadoria Programada. Neste caso, o benefício será calculado com base no saldo até então acumulado em seu nome, inclusive das contribuições patronais, devidamente atualizado pela cota do Plano e descontado o valor correspondente aos custos das despesas administrativas referentes ao período de suspensão das contribuições.
Pré-requisitos para o Benefício Proporcional Diferido (BPD)